Política KYC

1. INTRODUÇÃO.

Esta Política de Conhecimento do Cliente (doravante "a Política") rege a aplicação da abordagem Conheça Seu Cliente pela Empresa (a "Empresa", "Nós", "Nosso").

Para os fins desta Política:

  • a) o site Icecasino.com doravante será referido como o "Site";
  • b) qualquer pessoa física que tenha uma conta no Site doravante será referida como "usuário".

 

2. PARA OS FINS DESTA POLÍTICA.

A Empresa aplica as medidas especificadas nesta Política para os seguintes propósitos:

  • Para evitar a violação de nossos Termos e Condições e outras documentações aplicáveis;
  • Para prevenir a Lavagem de Dinheiro, o Financiamento do Terrorismo e outras violações da Legislação AML/CFT;
  • Para prevenir o uso do Site por crianças;
  • Para prevenir trapaças, conluio e qualquer outra atividade ilícita ou ilegal no site;
  • Para prevenir quaisquer riscos legais, financeiros e de reputação.

 

3. AVALIAÇÃO DE RISCO.

A Empresa implementa a abordagem baseada no risco proposta pela Força Tarefa de Ações Financeiras (“GAFI”) a fim de avaliar cada usuário no âmbito desta Política.

As categorias de risco são as seguintes

País/Risco geográfico. A empresa avalia o país de residência/domicílio do usuário pelos seguintes critérios (incluindo, mas não se limitando a):

  • Se o país de residência do usuário (jurisdição) é definido como o “País terceiro com deficiências estratégicas” pela Comissão Europeia (de acordo com o Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2016/1675 e/ou qualquer regulamento de alteração deste Regulamento) e se a jurisdição do usuário é definida como “de alto risco e outras jurisdições monitoradas” pelo GAFI;
  • Se o país de residência do usuário (jurisdição) é definido por fonte credível como carente de um regime apropriado de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, ou identificado por fontes confiáveis como tendo um nível significativo de corrupção ou fornecendo apoio a terroristas ou atividades terroristas.

 

Risco do Cliente. A Empresa avalia o usuário do Site através dos seguintes critérios (incluindo, mas não se limitando a):

  • Se o usuário é a Pessoa Politicamente Exposta;
  • Se o usuário se encontra sob sanções da União Europeia ou da Organização das Nações Unidas;
  • Se a atividade do usuário é suspeita. Exemplos da atividade suspeita incluem, mas não se limitam a: a) atividade de depósito excessiva; b) uso de vários dispositivos realizando autorizações no Site em um curto espaço de tempo; c) uso do dispositivo do usuário por outros usuários do Site; d) uso de um endereço IP por vários usuários; e) uso de um dispositivo eletrônico por vários usuários.

 

Risco da transação. A empresa verifica os gastos do usuário para garantir que eles não sejam altos e/ou desproporcionais. A empresa também aplica medidas adicionais se a transação do usuário for suspeita (ver "monitoramento de transações").

4. VERIFICAÇÃO.

A Empresa aplica a Verificação Padrão (ou, em termos legais, a devida diligência) nas seguintes circunstâncias:

 

  • A. O valor total das transações, feitas através do Site por um usuário, atinge ou ultrapassa USD/EUR 1000;
  • B. No processo de avaliação de risco for determinado que um usuário apresenta um risco significativo de lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo;
  • C. O comportamento do usuário contém um ou mais fatores que dão fundamento à suspeita de uso do Site em violação aos Termos e Condições;
  • D. Em outros casos, quando o quadro de funcionários da empresa considera a Verificação como uma medida necessária.

 

Ao aplicar a Verificação Padrão, a Empresa solicitará ao usuário que apresente os seguintes documentos:

  • Uma cópia ou foto do documento de identificação do usuário;
  • Uma foto do cartão de pagamento, usado ou destinado a ser usado em depósitos no Site. É importante que o nome do titular do cartão seja o mesmo que o nome do usuário que passa na Verificação. O código CVV, número do cartão de pagamento (exceto os primeiros 6 e últimos 4 dígitos) podem estar ocultos ou cobertos. O nome do portador do cartão não deve estar oculto ou coberto de nenhuma forma.
  • Uma foto do usuário, com os documentos necessários para passar a Verificação.
  • Em algumas situações - comprovante do endereço do usuário. Pode ser uma conta de luz, conta de telefone ou outros documentos, que, de acordo com a legislação local, são considerados suficientes para comprovar o endereço do usuário.
  • Em algumas situações - extrato bancário, carta do posto ou local de trabalho.
  • Em alguns casos - notificação de recolhimento de impostos.
  • Foto do usuário, segurando uma lista de papel com os dados necessários, escritos à mão: a) o e-mail do usuário, usado ao cadastrar uma conta; e b) a data da solicitação da foto e o código de confirmação.
  • Outros documentos ou dados que possam ser exigidos pela situação em particular.
  • Em alguns casos, a Empresa pode pedir a um usuário que entre em contato com a equipe de suporte do Site através de chamada (incluindo videochamada).

5. VERIFICAÇÃO ADICIONAL PARA PEPS E USUÁRIOS DE JURISDIÇÕES DE ALTO RISCO.

A empresa aplica medidas de verificação adicionais nas seguintes circunstâncias:

A) O usuário é uma Pessoa Politicamente Exposta na definição do artigo 3(9) da Diretiva 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2015 sobre a prevenção do uso do sistema financeiro para fins de lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo ou o usuário é um membro da família da Pessoa Politicamente Exposta.
Nos termos do artigo 3(9) da Diretiva acima mencionada, a Pessoa Politicamente Exposta é uma pessoa física que é ou já foi encarregada de funções públicas proeminentes e inclui o seguinte:

  • (a) Chefes de Estado, chefes de governo, ministros e vice-ministros ou ministros adjuntos;
  • (b) membros do parlamento ou de órgãos legislativos similares;
  • (c) Membros dos órgãos governamentais dos partidos políticos;
  • (d) membros de tribunais superiores, de tribunais constitucionais ou de outros órgãos judiciais de alto nível, cujas decisões não são passíveis de recurso adicional, exceto em circunstâncias excepcionais;
  • (e) membros dos tribunais de contas ou dos conselhos de administração dos bancos centrais;
  • (f) embaixadores, encarregados de negócios e oficiais de alta patente das forças armadas;
  • (g) membros de órgãos administrativos, gerenciais ou de supervisão de empresas estatais.
  • (h) Diretores, vice-diretores e membros da diretoria ou função equivalente de uma organização internacional.

A lista mencionada acima exclui os funcionários de médio escalão ou subordinados.

O artigo 3(10) da Diretiva 2015/849 define como “membro da família”:

  • (a) o cônjuge, ou uma pessoa considerada equivalente a um cônjuge, de uma pessoa politicamente exposta;
  • (b) os filhos e seus cônjuges, ou pessoas consideradas equivalentes a um cônjuge, de uma pessoa politicamente exposta.

B) O país de residência do usuário (jurisdição) é definido como "País terceiro com deficiências estratégicas" pela Comissão Europeia (de acordo com o Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2016/1675 ou qualquer regulamento de modificação) e se a jurisdição do usuário estiver definida como "de alto risco e outras jurisdições monitoradas" pelo GAFI;

C) Em outros casos, quando a Empresa considera este procedimento como uma medida necessária.

D) O país de residência do usuário (jurisdição) é definido por fonte credível como carente de um regime apropriado de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, ou identificado por fontes confiáveis como tendo um nível significativo de corrupção ou fornecendo apoio a terroristas ou atividades terroristas.

Ao aplicar a verificação adicional, a empresa exige a apresentação do(s) documento(s) ou dados sobre a fonte de patrimônio do usuário, de acordo com as exigências legais e regulamentares de seu país. Além disso, em caso de verificação adicional, a aprovação final da verificação deverá ser feita pela administração sênior da Empresa.

A Empresa se reserva o direito de coletar dados de verificação adicionais do usuário para os fins desta Política. Além disso, nos casos em que: a) um usuário se recusa a passar na verificação; e/ou b) a Empresa tem amplas razões para presumir que um usuário utiliza o Site para fins ilegais e o usuário não fornece evidências em contrário, a Empresa pode informar as autoridades reguladoras/governamentais/financeiras adequadas sobre o caso.

6. MONITORAMENTO DE ATIVIDADE.

Todas as operações dos usuários são verificadas quanto à ausência da atividades suspeitas. As atividades suspeitas incluem, mas não se limitam a:

  • Uso de vários cartões por meio dos diferentes agentes de pagamento oferecidos pela Empresa;
  • Geração de um código de erro específico ao efetuar um pagamento;
  • Uso de cartões de pagamento emitidos por diferentes emissores, localizados em diferentes regiões;
  • Utilização de diferentes instrumentos de pagamento em um curto prazo (cartões, carteiras eletrônicas, transações bancárias);
  • Oposição ou indisponibilidade do usuário à verificação de sua conta ou instrumento de pagamento ou de sua conta como um todo;
  • Incompatibilidade da geolocalização dos principais elementos do usuário (cidadania/residência, provedor de operadora móvel, geolocalização de endereço IP, número BIN do cartão etc.);
  • Oposição primária a qualquer chamada telefônica ou vídeo, não fornecimento pelo utilizador de sua fotografia com documento de identificação em mãos (mediante solicitação);
  • Correspondência do ID do dispositivo do usuário (telefone, computador, tablet) com o ID do dispositivo de outra conta em nosso sistema.

Em caso de qualquer atividade suspeita mencionada acima, a questão será direcionada ao departamento antifraude a fim de avaliar o risco do usuário e de conduzir outras ações. O departamento antifraude avaliará esta questão e a encaminhará para o departamento pertinente para consideração posterior.

7. MONITORAMENTO DE TRANSAÇÕES.

Todas as transações dos usuários em saques e depósitos devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Caso a transação seja feita utilizando um cartão de pagamento, o nome do titular deverá ser o mesmo que o nome do titular da conta do Site. Isso significa que qualquer uso de cartão de pagamento de terceiros é proibido.
  • Caso a transação seja feita usando uma carteira eletrônica, o correio eletrônico desta carteira deve ser o mesmo, que foi usado por um usuário ao registrar uma conta no Site.
  • Caso seja efetuado um depósito a partir do instrumento de pagamento, sendo os fundos depositados indisponíveis, o saque será feito na conta bancária do usuário, ou em outro instrumento de pagamento - onde será possível verificar com segurança que este instrumento de pagamento realmente pertence ao usuário em questão.
  • A Empresa não aceita pagamentos de instrumentos de pagamento anônimos (criptomoedas, carteiras anônimas etc.).
  • A empresa não levanta fundos que foram depositados pelo usuário, para um instrumento de pagamento de outro usuário.

8. MANUTENÇÃO DE REGISTROS DE DOCUMENTOS E DADOS DO USUÁRIO.

Os documentos e dados obtidos durante a Verificação, assim como outros dados financeiros (incluindo dados de transações e suas respectivas comprovações) serão armazenados, mantidos, compartilhados e protegidos em estrita conformidade com:

  • A Legislação da União Europeia sobre a prevenção do uso do sistema financeiro para fins de lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo, especificamente a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2015 sobre a prevenção do uso do sistema financeiro para fins de lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo, que altera o Regulamento (UE) 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão Europeia;
  • O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas físicas no que diz respeito ao processamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (“Regulamento Geral de Proteção de Dados” ou “RGPD”);
  • Lei de Limitação de Processos Judiciais (Lei 66(I)/2012) da República do Chipre;
  • Política de Privacidade do Site.

9. EMENDAS E MODIFICAÇÕES.

Esta Política pode ser modificada ou ajustada a qualquer momento, a exclusivo critério da Empresa. É responsabilidade exclusiva do usuário revisar esta Política periodicamente para verificar novas mudanças e ajustes. Os usuários registrados serão notificados sobre quaisquer alterações a esta Política através do endereço de e-mail utilizado no cadastramento de uma conta no Site. O uso continuado do Site após o envio da notificação será considerado como fato de que o usuário leu e aceitou as alterações da Política.